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Digelson Guedes de Lima
Jat Ai/go
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Digelson Guedes de Lima
Comentário ·
há 12 anos
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 2155 DF
Supremo Tribunal Federal
·
há 57 anos
é com prazer e a honra de fazer comentário acerca da matéria em apreço, notadamente, em face de ações civis públicas temerárias propostas pelo ministério público do estado de goiás, contra gestor que revigora lei revogada para estabelecer de forma expressa a sua legalidade ao mundo jurídico.
No nosso humilde entendimento, vê-se que o remédio jurídico é o writ contra decisão arbitrária contra a constitucionalidade e legalidade da lei revigorada.
Desta feita, a minha pesquisa ao tema, teve relevância ímpar na defesa contra o arbítrio. obrigado, pelos relevantes serviços jurídicos prestados. abraços.
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